Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 1 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - PL 1047/2024 - (118750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda MODIFICATIVA Nº, DE 2024
(Do Autor)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1047/2024, que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e dá outras providências. ”
Dê-se ao artigo 6º do projeto de lei nº 1047, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do programa “Abrigo Amigo” e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda decorre da necessidade de aprimorar o texto do artigo 6° do PL 1047/2024.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 17:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (118742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/05/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 16 de abril de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (118743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 16 de abril de 2024, às 09h, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de abril de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 17 - SACP - (118745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar status das emendas 1,2,3,5,14,18,20,22,23,25 e 27, inadmitidas pela CCJ.
Brasília, 16 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 16/04/2024, às 15:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (118749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências de elaborar o despacho de conclusão de processo.
Brasília, 16 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/04/2024, às 17:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (118727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do disposto no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
Arapoanga tornou-se a 34ª Região Administrativa do DF em 21 de dezembro de 2022, se desmembrando de Planaltina. Conforme a última edição da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (Pdad), a cidade possui área de 2.198,58 hectares – o equivalente a mais de 2 mil campos de futebol – e abriga aproximadamente 50 mil habitantes.
Mesmo com uma quantidade considerável de moradores, ainda não existe na região uma UPA (unidade de pronto atendimento), ocasionando a necessidade de deslocamento dos moradores a procura de algum centro médico mais próximo, ou seja, as UPAs de Planaltina ou Paranoá. Tal deslocamento acaba impactando no aumento considerável da quantidade e na piora da qualidade dos atendimentos das outras localidades, gerando atrasos, superlotação, principalmente em horários de pico, aumentando os riscos de saúde dos pacientes.
Diante do exposto, sugiro que seja implantada uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Região Administrativa do Arapoanga, com objetivo de melhorar a saúde pública, aumentar as chances de pacientes emergenciais e o atendimento prestado à população pelo Estado.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 15:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (118731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio ao ataque covarde do Irã contra Israel realizado no dia 13 de abril de 2024.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de repudiar o ataque covarde do Irã contra Israel realizado no dia 13 de abril de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo repudiar o ataque covarde do Irã contra Israel.
No dia 13 de abril de 2024, o Irã laçou um ataque sem precedentes ao povo de Israel, usando 185 drones, 110 mísseis balísticos e 36 mísseis de cruzeiro. Apesar do ato de covardia, a defesa aérea de Israel foi altamente eficaz, com uma taxa de interceptação de 99%, evitando que esses armamentos atingissem o país.
Diante disso, é necessário que este parlamento reafirme o seu compromisso com a paz mundial, repudiando agressões injustas contra qualquer país. Portanto, conclamo os nobres pares a aprovação desta emoção.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 15:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (118729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/08/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 16 de abril de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 16/04/2024, às 14:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (118726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/05/2024 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 16 de abril de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 16/04/2024, às 14:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (118725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/04/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 16 de abril de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 16/04/2024, às 14:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (118728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/05/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 16 de abril de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 16/04/2024, às 14:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (118730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para providências.
Brasília, 16 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 16/04/2024, às 14:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (118680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a operação "DF livre de carcaças" na QE 40 do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a operação "DF livre de carcaças" na QE 40 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores, que pedem a realização da operação “DF livre de carcaças” na Região Administrativa do Guará, mais especificamente na QE 40 do Guará II.
O DF Livre de Carcaças é um programa coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), integrado com a Polícia Militar, DETRAN, DER, DF Legal, Diretoria de Vigilância Ambiental, NOVACAP, entre outros órgãos e entidades.
Segundo relatado, há inúmeras carcaças de veículos abandonados na quadra, que acabam por causar transtornos na segurança pública e na saúde da população. Essas carcaças são consideradas uma desordem social, pois podem servir de abrigo para criminosos ou mesmo pontos para cometimento de crimes diversos e atos de vandalismo, bem como servir de criadouro e multiplicar focos de mosquitos transmissores da dengue e demais doenças.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir que seja realizada a operação “DF livre de carcaças” na QE 40 da Região Administrativa do Guará, com a finalidade de promover o bem-estar dos moradores e frequentadores da região, contribuindo para a melhoria e a manutenção da qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 15:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 118680, Código CRC: 02426bd2
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (118683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 14:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (118659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 439/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 439/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização periódica de exames odontológicos preventivos em crianças e adolescentes submetidos a regime de acolhimento institucional, no âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 439/2023, composto por quatro artigos, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.
O art. 1º determina a realização periódica de exames odontológicos em crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional no Distrito Federal.
O art. 2º estabelece a periodicidade anual, no mínimo, para realização dos exames odontológicos preventivos em crianças e adolescentes acolhidos.
O §1º do art. 2º, numerado com incorreção, prevê que os exames serão realizados, preferencialmente, na rede credenciada do Sistema Único de Saúde – SUS.
O art. 3º trata da regulamentação da norma pelo Poder Executivo, no prazo de 60 dias.
Por fim, o art. 4º traz a tradicional cláusula de vigência, na data de publicação.
Na Justificação, o Autor apresenta dispositivo constitucional para defender o direito social à saúde. Argui que o Projeto visa à proteção integral à saúde de crianças e adolescentes acolhidos em instituições, como orfanatos, creches e outras que ofereçam tais modalidades de assistência no Distrito Federal.
Assevera que a Proposição tem o objetivo de promover a saúde bucal e prevenir inúmeras doenças, mediante realização de exames odontológicos periódicos. Cita o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ao defender a proteção integral a esse público e a promoção de programas de saúde.
Por fim, cita a relevância da saúde bucal e de seus reflexos no bem-estar psicológico de crianças e adolescentes.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à CESC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que determina a realização de exames odontológicos periódicos em crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.
Compete, incialmente, delimitar o público-alvo da Proposição: crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional. Os serviços de acolhimento são destinados ao atendimentos de pessoas, cujos direitos tenham sido violados ou cujo afastamento da família de origem seja necessário, mesmo que temporariamente¹.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPE/DF²,em setembro de 2022, havia 321 crianças e adolescentes em unidades de acolhimento institucional, os quais são os destinatários do Projeto em epígrafe.
Por muitos anos, as condições de saúde bucal foram marcadas pela exclusão social. A desassistência odontológica era a realidade da maior parte da população e o cuidado existente era voltado a grupos específicos, como crianças em idade escolar. Os outros segmentos dependiam de serviços odontológicos com caráter curativo ou mutilador³.
Infelizmente, inúmeros brasileiros ainda enfrentam desafios na efetivação do direito à saúde bucal, decorrentes da escassez de recursos e oferta limitada de serviços (4). Como reflexo disso, podemos observar que, no Distrito Federal, a cobertura populacional de saúde bucal na atenção básica era de 33,7% (5), em 2022, muito abaixo das necessidades da população e configurando a mais baixa do pais, segundo dado do Ministério da Saúde.
Apesar desse cenário, é preciso reconhecer a mudança de paradigma sobre a saúde bucal no Brasil, com o lançamento da Política Nacional de Saúde Bucal – PNSB, conhecida como Programa Brasil Sorridente, pelo Ministério da Saúde – MS, no ano de 2003.
A PNSB reorientou o modelo de atenção, ao incluir ações de promoção, prevenção, recuperação e manutenção da saúde bucal dos brasileiros; além disso, estruturou a expansão e criação dos serviços odontológicos. Com isso, a oferta de assistência odontológica fragmentada e voltada a grupos populacionais específicos foi substituída pelo acesso universal e integral.
Entre as principais linhas de ação da Política, elencamos: i) reorganização da Atenção Básica, por meio das equipes de Saúde Bucal – eSB – da Estratégia Saúde da Família; ii) reordenamento da Atenção Especializada ambulatorial, por meio da implantação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD; iii) adição de flúor nas estações de tratamento de águas de abastecimento público; e iv) vigilância em saúde bucal.
No DF, a Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF atua segundo essas diretrizes. A Linha Guia de Saúde Bucal da SES/DF (6) estrutura a rede assistencial com serviços odontológicos nos diferentes níveis de cuidado: i) atenção primária, por meio das eSB nas Unidades Básicas de Saúde; ii) atenção secundária, por meio do atendimento nos CEO; iii) atenção terciária, por meio de ações especializadas hospitalares que envolvam centro cirúrgico e da odontologia hospitalar, prestada aos pacientes internados; e iv) sistemas de apoio diagnóstico e terapêutico, como os serviços de radiologia odontológica.
Mesmo com a estruturação da rede odontológica distrital, desafios como baixa cobertura da saúde bucal na atenção primária, dificuldade de acesso a níveis especializados da atenção e déficit de recursos humanos são limitantes para o acesso universal e integral à saúde bucal.
Com base na realidade apontada, onde as falhas no gerenciamento, financiamento e execução da política sanitária são os principais gargalos, consideramos meritória a presente proposição.
Dessa forma, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei n° 439, de 2023.
1- O acolhimento deve ser determinado pela autoridade judicial e, no Distrito Federal, pode ocorrer nas seguintes modalidades: i) abrigo; ii) casa lar; iii) família acolhedora; e iv) república. A execução desses serviços pode ocorrer de forma direta, pelo Estado, ou indireta, por Organizações da Sociedade Civil, conforme previsto no ECA e na Lei distrital nº 4.176/2008, que “dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências”.
2- IPE/DF. Diagnóstico dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal. Disponível em: https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Relatorio-Diagnostico-dos-servicos-de-acolhimento-de-criancas-e-adolescentes-no-Distrito-Federal.pdf.
3- Ministério da Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_bucal_sistema_unico_saude.pdf.
4- Disponível em: https://www.scielo.br/j/ress/a/KHdQYP56WRGjd5JxksLhvRm/?lang=pt.
5- Relatório de Avaliação do Plano Plurianual 2020-2023 - Exercício 2022. Disponível em: https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/07/Avaliacao_PPA_2022___Versao_Consolidada_Final-1.pdf.
6- Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/79514/Linha+Guia+de+Sa%C3%BAde+Bucal+do+DF.pdf/6231d30f-e4de-e345-7b35-5583ff1e3942?t=1648513462135.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Presidente
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Relator(a)
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Moção - (118658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, pelos relevantes serviços prestados.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho:
Aline Sousa da Silva
Arilandia Dantas de Morais
Aurilene Ferreira da Silva
Celso Berilo Cidade Cavalcanti
Cinthia Guimarães Côrtes
Denilson Rodrigues Santana
Eduardo Freitas Sampaio
Eularino de Souza Pataro Teixeira
Fernando Maciel
Flávia Priscila Machado
Gabriella Fernandes Gontijo Martins
Glauce Araújo Ideião Lins
Grasiela de Jesus Mazuan
Hugo Ricardo Valim de Castro
Izabel Borges dos Santos
Jamile Soares Noleto Atayde
José de Almeida Junior
Juliana Moreira de Oliveira
Larissa Barreto Pessoa
Maciel dos Santos Rodrigues
Mariele Cambiriba Baruzzi
Renato Victor Batista
Swylmar dos Santos Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da prevenção de acidentes e das doenças profissionais.
A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a importância do tema para todos os envolvidos.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Projeto de Decreto Legislativo - (118631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira dos Santos, destacado servidor público e Secretário de Estado da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal).
A atribuição desse título reconhece a significativa contribuição de Cristiano Mangueira na proteção da ordem urbanística do Distrito Federal, bem como sua destacada atuação em funções anteriores, que juntas promoveram o cumprimento da lei, o desenvolvimento e a dignidade da população do Distrito Federal.
O Senhor Cristiano Mangueira é formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, e iniciou sua carreira como auditor fiscal em 1994, uma função que vem desempenhando há quase três décadas com exemplar dedicação e competência. Além disso, serviu como policial militar no Distrito Federal de agosto de 1993 a novembro de 1994, onde alicerçou seu compromisso com a lei, a justiça e a ordem pública.
Mais recentemente, na condição de Subsecretário de Fiscalização de Atividades Econômicas e, atualmente, como Secretário de Estado, o ora biografado tem liderado esforços para assegurar a conformidade da ocupação do solo com as normas urbanísticas, o que é vital para o crescimento ordenado e sustentável desta Unidade Federativa em toda a sua integralidade. Nessas tarefas, sobressai-se seu compromisso com a justiça e seu humanismo.
Nesse contexto, é relevante ressaltar a condição de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade, assim declarada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Essa honoraria destaca a importância de preservar as características únicas da cidade, que foi planejada por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer para ser um símbolo de progresso e modernidade. A preservação dessa visão original é fundamental para manter a identidade e o legado cultural de Brasília.
O título de Patrimônio Cultural implica uma responsabilidade contínua de proteger e valorizar a integridade urbanística e arquitetônica de Brasília. Isso envolve rigor na aplicação de normas que evitem alterações desordenadas e que comprometam seu desenho urbano. Nesse sentido, é indispensável manter a harmonia entre as vastas áreas verdes, os espaços públicos, a manutenção de seu traçado urbano e os monumentos icônicos, garantindo que o crescimento da cidade se alinhe ao seu plano diretor original.
Dentro deste contexto, a atuação do Sr. Cristiano Mangueira como Secretário da DF Legal é de suma importância. Sua liderança em preservar a ordem urbanística, conforme as diretrizes que mantêm Brasília como um exemplo mundial de cidade planejada, reflete diretamente na manutenção do status de Patrimônio Cultural da Humanidade. A sua contribuição vai além do cumprimento da lei; é uma defesa ativa da visão que deu origem à capital do Brasil.
No cumprimento dessa tarefa, o Sr. Cristiano Mangueira dos Santos demonstra inegável competência na execução de suas responsabilidades. Com uma abordagem que combina rigor técnico e sensibilidade, especialmente nesse momento quando se encontra em análise na Câmara Legislativa o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB. Ele lidera a proteção da ordem urbanística de Brasília com uma visão clara de sua importância histórica e cultural. Demonstrou, desse modo, seu respeito à lei e seu compromisso com a perpetuação do legado de Brasília como uma cidade ícone do planejamento moderno.
Em entrevista concedida à Agência Brasília, o ora homenageado ressaltou a importância da fiscalização não apenas como mecanismo de controle, mas como um fator de incentivo para o cumprimento voluntário das leis, que por sua vez favorece um ambiente de negócios saudável e justo. Na oportunidade, ele declarou:
“Nossa atuação vai além da simples aplicação da lei. Trabalhamos com o intuito de educar a população e promover um ambiente onde o cumprimento das normas é visto como um benefício para todos. Isso acaba por gerar uma cultura de respeito e colaboração, que é fundamental para o crescimento ordenado de nossa cidade.”
Continuando a discussão sobre os desafios e vitórias de sua gestão, o Secretário adicionou:
“A gestão pública é repleta de desafios, especialmente em uma área tão impactante como a fiscalização urbana. No entanto, os resultados que conseguimos, em termos de melhoria do ambiente urbano e de redução de infrações, são extremamente gratificantes. Isto não apenas valida nosso trabalho, mas também reforça a importância do comprometimento contínuo com a excelência e a justiça.”
Como demonstrado, a trajetória de três décadas de serviços prestados ao Distrito Federal, podemos dizer que o Sr. Cristiano Mangueira é um exemplo de dedicação ao serviço público, competência e ética. Sua história e realizações servem de inspiração para todos nós, especialmente para as futuras gerações que buscam fazer a diferença na gestão pública e na vida em sociedade.
À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, reconhecendo o Sr. Cristiano Mangueira como Cidadão Honorário de Brasília, uma homenagem justa a quem tanto contribuiu e ainda, felizmente, contribui para o nosso desenvolvimento urbano e social.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Folha de Votação - CEOF - (118632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 93/2023
Veda a cobrança de valores de inscrição diferenciados e taxas adicionais de comodidade ou conveniência para atletas cadeirantes.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
P
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
X
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 10:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (118629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 885/2024
Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI.
Autoria:
Deputado Thiago Manzoni
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 07/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 11:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (118630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2209/2021
Estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade, com a Emenda Supressiva em anexo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 07/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 11:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (118628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 16/04/2024, às 11:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (118567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 440/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2024, às 15:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (118566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 517/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 12:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (118565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 577/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 12:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (118569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 96/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 3 - CAS - (118568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 99/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 7 - CAS - (118570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 707/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Parecer - 1 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (118536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 885/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o PROJETO DE LEI Nº 885, de 2024, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI".
AUTOR: Deputado THIAGO MANZONI
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei ora submetido à análise desta Comissão, altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI.
A proposição possui três artigos, de modo que todas as alterações efetuadas na norma vigente se encontram nos dois incisos do art. 2º.
Em linhas gerais, o inciso I altera o caput do art. 5º da Lei supramencionada, para estabelecer que a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel aferido por meio do valor da transação declarado pelo sujeito passivo da obrigação tributária, propondo, por consequência, a revogação dos parágrafos 1º e 2º e a manutenção do §3º vigente.
Por sua vez, o inciso II altera o art. 6º, da mesma lei, para assentar que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, somente podendo ser afastado mediante a instauração de processo administrativo próprio, devendo, quando for o caso, o arbitramento ser realizado mediante exame de elementos presentes em cada caso particular, vedada a instituição de valor de referência estabelecido previamente, de forma genérica e unilateral, pelo Poder Público..
Acompanha o PL a justificativa, na qual o autor aponta a necessidade de realizar alterações na norma vigente a fim de internalizar, no âmbito do Distrito Federal, entendimento já estabelecido em decisão do Superior Tribunal de Justiça- STJ, sob o rito de recursos especiais repetitivos. De acordo com o autor, a alteração é importante uma vez que, na mesma oportunidade, a Corte declarou que a prática de ignorar o valor real da transação, aplicando a tabela previamente definida, utilizada atualmente no DF, é ilegal.
A proposição foi distribuída à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças examinar a admissibilidade e analisar o mérito das proposições em geral quanto à adequação orçamentária e financeira.
A proposição busca atualizar a legislação do Distrito Federal com objetivo de utilizar o valor de mercado como base de cálculo do ITBI, que gozará de presunção de veracidade ao ser declarado pelo contribuinte, em face do princípio da boa-fé objetiva, corroborando, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O Projeto de Lei está alinhado com o que determina o Art. 148 do Código Tributário Nacional, que estabelece que, quando o cálculo de um tributo é baseado no valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, e as declarações ou documentos fornecidos pelo contribuinte não são considerados confiáveis, a autoridade tributária pode determinar esse valor através de um processo regular. Isso significa que, em casos de omissão ou falta de confiabilidade nas informações prestadas, o valor do tributo pode ser fixado pela autoridade fiscal, mesmo que o contribuinte conteste. Essa avaliação pode ocorrer tanto de forma administrativa quanto judicial, assegurando um processo contraditório.
Sob o aspecto da adequação financeira e orçamentária, não encontramos obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que a proposição vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Ante o exposto, somos pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 885, de 2024, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 09:00:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 118536, Código CRC: 0d3e1ab7
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Despacho - 8 - SACP - (118537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(118127).
Brasília, 15 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 15/04/2024, às 21:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 118537, Código CRC: 3a0df210
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Despacho - 12 - SACP - (118534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (118090). Processo concluído.
Brasília, 15 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 15/04/2024, às 18:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 118534, Código CRC: 287da549
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Despacho - 10 - SACP - (118535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (118060). Processo concluído.
Brasília, 15 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 15/04/2024, às 19:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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